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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

COBRANÇA E TERRORISMO

Toda vez que se repassa a alguém algum valor para que ele faça algo, ou se delega poder para fazer algo ou se investe alguém de alguma autoridade com um determinado cargo, esta pessoa deve prestar contas do que faz com o valor repassado, com o poder conferido ou com a posição atribuída, mesmo que tenha sido feita por eleição.
Eu não tenho o direito de pedir relatórios financeiros ao meu vizinho se não lhe passei qualquer recurso. Agora, caso eu tenha feito a ele uma doação, em função da sua necessidade financeira, para que reformasse o telhado da casa e, passado um mês do repasse, não vejo nenhum trabalho no telhado, tenho todo o direito de pedir a ele explicações sobre o fato e até de exigir que devolva o que lhe foi passado.
Este raciocínio se aplica à esfera federal, estadual, municipal, institucional e individual. Ao pagar impostos eu o faço na esperança da contrapartida dos serviços próprios do estado. Se estes serviços não são prestados ou se se tem evidências de uso indevido dos valores repassados, o cidadão tem o direito e o dever de exigir explicações e relatórios sobre tais repasses. Aí está a Lei da Transparência a exigir dos governantes relatórios claros e disponibilizados na internet.
É verdade que no âmbito federal, estadual e municipal há alguns requisitos para que isto se dê. Exemplo disto é o Tribunal de Contas da União, do Estado ou do Município, que devem fazer a análise se tais recursos estão ou foram devidamente aplicados. Posso provocar para que se manifestem e expliquem, mas devo obedecer certos ritos.
No caso de eu repassar uma verba para uma instituição de interesse público, tenho o direito e o dever de acompanhar a aplicação de tais recursos e cobrar a responsabilidade na pessoa de quem, estatutariamente, é a responsável.
Assim está acontecendo com o caso das “pedaladas fiscais”, do dinheiro em contas secretas do Cunha, da lisura nas campanhas políticas, é o que aconteceu com a ONG Refúgio de Amparo e Promoção Urbana, de Uberlândia e com o capelão Osvaldo Palópito, que é acusado de desviar dinheiro da igreja e de uma ONG. Isto se deu também com o Instituto Atlân­­­tico. Os sócios tiveram os bens indisponibilizados por decisão da Justiça, em ação em que a prefeitura de Londrina pede a devolução de R$ 6 milhões.
Nestes casos e em outros assemelhados, pedir relatório, chamar à responsabilidade quem tem este dever, não é terror psicológico, nem ato de terrorismo, mas ação condizente com os direitos e deveres da cidadania.
O que chama a atenção nos casos citados é que, no Plano Federal se acusa o TCU de fazer julgamento político e se denigre o presidente do Tribunal; o Cunha denigre o Procurador Geral da República; o capelão denigre o contador, o vizinho diz o pedreiro pediu dinheiro adiantado e sumiu e o que sobrou não dá para fazer nada. É a conhecida tática de acusar quem pede explicações, como se isto que produzisse algum efeito. Ainda que o ministro Nardes possa ter algum rabo preso em outras operações, isto não valida o erro de quem é chamado à responsabilidade por ele. Ele, por sua vez, deve explicações naquilo que é instado a esclarecer e se não o fizer, arcará com as consequências.
Por isto, não me venham dizer que pedir investigação na CBF, BNDES, Petrobrás, Câmara, Senado, Congresso, TSE, STJ, STF e chamar para depor quem deve explicações é ato terrorista, golpe ou terceiro turno. É, sim, exercício da cidadania plena.