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quarta-feira, 15 de março de 2017

CRIMINOSOS COM O PODER DA CANETA

Há algo no ar que me inquieta. São sinais aparentemente contraditórios que, a meu ver, merecem ser melhor analisados. Não os mencionarei por ordem cronológica, mas segundo uma ordem própria.
O primeiro sinal é relacionado à soltura do goleiro Bruno, implicado no crime da modelo Eliza Samudio. O crime foi investigado, gente foi presa, condenada, o corpo nunca foi encontrado, ninguém confessou o crime, o delegado ganhou seus minutos de fama, a imprensa trabalhou e ganhou manchetes, Bruno foi condenado, cumpriu parte da pena, a sentença nunca foi julgada em segunda instância e o réu esteve preso sem sentença que justificasse sua prisão por tanto tempo. Acertada ou não a decisão do STF em soltá-lo, ele encontra emprego (coisa raríssima para um ex-presidiário), é aceito pelo Boa Esporte. É muita névoa para um só caso.
Mas a patrocinadora do clube, em função da decisão da Diretoria, decide retirar o patrocínio, o mesmo fazendo a Prefeitura Municipal de Varginha. A opinião popular julgando o acusado e sentenciando o que só a Justiça deve fazê-lo.
O segundo caso: o Ministério Público apresentou as denúncias de superfaturamento na construção de hospitais no Maranhão, onde mostra que há indícios, evidências e provas de uma quadrilha que ganhou milhões fraudando as licitações e recebendo um “fluxo de propinas” (palavras do delator) que ajudou nas campanhas eleitorais no estado. O juiz substituto que decidiu inocentar a ex-governadora e filha do “ilustre” José Sarney, não contente com a sentença estranha que exarou, ainda se deu a ensinar às mais altas cortes como se aplica o Código Penal.
No primeiro caso sem a prova de um corpo e sem a confissão de alguém, se juntaram evidências e coincidências e se condenou. No segundo caso, com as evidências, os comprovantes de fraude e superfaturamento e provas da transferência de recursos, o juiz absolve.
Causa-me estranheza a facilidade com que as cortes brasileiras, ao lidar com sobrenomes ilustres ou autoridades das três esferas, tem tido o cuidado de não ver provas que justifiquem a condenação e promovem a absolvição. Assim foi com a própria Roseana e o senador Lobão no STF, com o Renan no caso das Notas Fiscais frias que não foi visto como falsidade ideológica, o Collor no processo do impeachment, o deputado Russomano, para ficar em só alguns exemplos.
Agora temos os deputados e senadores denunciados pelas delações na Lava Jato, com a confissão de 77 executivos e os donos da construtora que afirmaram sob juramento que pagaram milhões a todos os partidos políticos. Como eles, deputados e senadores, têm o poder da caneta, movem-se nas sombras, como foi no dia que tentaram tal movimento quando do desastre da Chapecoense, e pretendem promulgar uma lei que anistie toda e qualquer contribuição feita para campanhas políticas. Com isto, todos os detentores de mandatos obtidos com vultosas somas de dinheiro empregado em suas campanhas, que alugaram seus mandatos para promover leis e medidas provisórias que beneficiassem os doadores de suas campanhas, os saqueadores dos Fundos de Previdência, os autorizadores de empréstimos vultosos via BNDES a empresas sabidamente inviáveis, sejam inocentados de todo e qualquer crime.
Doadores, saqueadores da Petrobrás e do erário, criminosas travestidos de empresários, os Cabrais da vida e suas viagens, contas e joias, O Vaccari, Duque, Zé Dirceu, Barusco, Youssef, e tantos outros, estariam de volta às ruas.
É hora de nós, os patrocinadores deste Esporte Clube do Colarinho Branco, retirarmos o patrocínio, condenarmos quem tenta tal crime de lesa-pátria, onde criminosos fazem as leis para benefício próprio. La atrás, alguém me ensinou que é crime quando se promulga uma lei com animus legendi, com o objetivo de culpar ou beneficiar uma pessoa ou grupo de pessoas específico. O princípio da impessoalidade será quebrado e a nação será afogada na lama, porque jogada nela já está.

Marcos Inhauser

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