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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

PT-OFFOLI


Ele é ex-advogado do PT, de 1995 a 2000 foi assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara dos Deputados, advogado do PT nas campanhas Lula em 1998, 2002 e 2006, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a (con)gestão de José Dirceu. Em março de 2007, Lula o nomeou para a Advocacia-Geral da União. Depois foi indicado pelo Presidente Lula para assumir a vaga no Supremo Tribunal Federal por causa do falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito no (STF).
Com o advento do julgamento do Mensalão no STF, questionou-se se seria ético a sua participação no julgamento. Não só porque está vinculado a vários dos réus, como também pelo fato de que o agora ministro tem lá suas coisas para explicar em ações que o condenaram a devolver dinheiro e depois “anulada” e outra ainda em trâmite. Mais tarde, foi incluído pela advogada Christiane Araújo de Oliveira no esquema do mensalão do DF, afirmado que mantinha relações com ele no apartamento de Durval Barbosa e que teria até solicitado um jato oficial do Governo para transportá-la. Estes fatos são negados pelo ex-advogado (como era de se esperar).
Acompanhei pela televisão o inteiro teor do seu voto e não me surpreendi. Até afirmo que já esperava que ele fizesse ginástica e usaria de sofismas para inocentar o João Paulo Cunha. Mas o que me surpreendeu é que ele foi mais longe: absolveu outros que haviam sido condenados até pelo revisor.
Ele votou pela absolvição do João Paulo Cunha e do grupo do Valério. Cunha foi absolvido dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e dois peculatos. Toffoli também absolveu os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz das acusações de peculato e corrupção ativa.
Quanto à lavagem ou ocultação de dinheiro, Toffoli alegou que não há provas de que o deputado soubesse que o dinheiro vinha do Marcos Valério e não do PT. Ele sofismou dizendo: “se soubesse da origem do dinheiro, não teria mandado a própria mulher sacar o dinheiro na agência do Banco Rural. Que ocultação se pretendia fazer mandando sua própria mulher?".
Ele foi além e disse que as provas apontam que o dinheiro foi entregue ao réu por ordem de Delúbio para pagar pesquisas eleitorais e que as várias versões dadas pelo deputado não são relevantes. O ministro desafinou ao discordar da acusação da Procuradoria que atribui a Cunha outro peculato no contrato da Casa com a empresa IFT, de propriedade de Luís Costa Pinto, seu amigo, para prestar serviços pessoais. O magistrado afirma que ficou comprovado que o jornalista prestou os devidos serviços para a Câmara.
Com um ministro destes, não há necessidade de advogado de defesa.  Ele vai abrir uma pizzaria quando se aposentar.
Marcos Inhauser

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