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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

CRIME, CASTIGO E INJUSTIÇAS


Percebo que há interrogações na cabeça de muita gente, inclusive na minha. Elas dizem respeito ao judiciário e aos processos tramitados e julgados. A primeira e mais comum é: a justiça precisa ser tão lenta para ser justa, ou a lentidão pode se transformar em injustiça? Parece que há certo consenso de que a justiça célere corre o risco de julgar mal. Os processos sumários estão aí para provar a porcentagem de erros que foram cometidos quando não se deu devido tempo de “decantação”. Processos acelerados tem cheiro de injustiça ou de impunidade. Se há certa sabedoria em trâmites mais pausados, o mesmo não se pode dizer dos que demoram décadas para serem concluídos. Há inúmeros casos que exemplificam que a demora na proclamação da sentença gera injustiças, com gente que faleceu sem nunca ter se beneficiado da causa pleiteada e finalmente ganha. Há outros, criminosos notórios que se beneficiaram da prescrição da pena, muitas vezes pelo uso das chicanas protelatórias. Crimes cometidos que tiveram a borracha do apagão, por causa da demora na proclamação da sentença. Isto é injustiça.
Outra área que percebo inquietação e perguntas é referente à conceituação da gravidade do crime. Uma pessoa pega em flagrante roubando um frango em um supermercado é preso. Um deputado ou secretário de governo, seja municipal, estadual ou federal, que desviou milhões da merenda escolar, por não ser pego em flagrante, responde em liberdade. Não seria a gravidade do crime proporcional ao número de pessoas prejudicadas com os desvios ou crimes cometidos? Um ladrão de galinha ofende o proprietário dela. Um corrupto que desvia verbas da saúde, educação ou dos fundos de previdência deveria ter seu crime amplificado na proporção das pessoas prejudicadas pelos seus atos. Se um assassino da namorada é julgado por feminicídio, por que o que rouba da saúde, condenando inúmeras pessoas à morte por falta de recursos no sistema de saúde, não tem sua pena classificada como genocídio? O primeiro matou uma pessoa. A segunda matou dezenas, talvez centenas ou milhares.
Causa inquietação também a facilidade com que, notórias personalidades públicas, acusadas de desvio, corrupção, peculato, seja lá o que for, tem seus processos sumariamente encerrados por “falta de provas”. Neste quesito entram os Habeas Corpus concedidos a granel, mesmo para gente notoriamente corrupta, criminosa, lavadores de dinheiro, ao ponto de um ministro dizer, ironicamente, que há gabinete no STF que dá senha para atender aos pedidos.
É justa a progressão da pena para todos os tipos de crimes? Um pedófilo contumaz deve ter o mesmo benefício de alguém preso por não pagar a pensão do filho por estar desempregado? Uma pessoa esclarecida e ciente da gravidade do crime que comete deveria ter a mesma regalia de alguém que cumpre pena por crime menor?
Se roubou, desviou recursos públicos, fraudou a previdência de funcionários crédulos quanto à idoneidade dos gestores, não se deve tirar deles até o último centavo? Como pode um sujeito que tinha mais de dez milhões de dólares na Suiça, fazer delação premiada, ser solto e ficar gozando na casa de praia as benesses que o dinheiro desviado propicia? É pena ter prisão domiciliar em casa comprada e sustentada com dinheiro do crime? É castigo poder sair o dia todo e só ter que voltar para casa às 22:00 horas? É castigo ter que usar uma tornozeleira que pode ser camuflada?
Tenho para comigo que a justiça brasileira nem sempre é cega e imparcial. Acho mesmo que muitos juízes e ministros julgam atentando para a capa dos autos, onde aparece o nome do réu. Muitas vezes fico com a impressão de que, no Brasil, o crime compensa.
Marcos Inhauser

quarta-feira, 1 de julho de 2015

UM MANTRA CONDENATÓRIO
Nestes tempos de Lava Jato virou mantra as declarações de gente envolvida com as “ofertas” das empreiteiras para financiar campanhas políticas. Sem exceção, a frase repetida ad nausean é: “as contribuições foram devidamente declaradas à Justiça Eleitoral, que as aprovou”.
Confesso que meus miolos dão um chilique quando são bombardeados com tais declarações que, diga-se, não é exclusiva do partido mais enrolado (até aqui) com as revelações.
Ainda que meu raciocínio possa ser questionado em um ponto ou outro, creio que ele se aplica. Imagine-se que o traficante José dos Anzóis coloca em sua Declaração Anual de Imposto de Renda os ganhos obtidos com sua atividade e paga o absurdo do imposto que se cobra. Mais tarde se descobre que os ganhos que teve não foi produto de atividade ilícita, o narcotráfico. Ao ser questionado, solta uma nota pública afirmando categoricamente que os rendimentos foram declarados à Receita Federal e que os devidos impostos foram pagos. Estaria o indigitado inocente por ter declarado e pago os impostos?
Imagine-se que os ladrões de bancos declarassem os rendimentos oriundos dos caixas eletrônicos arrombados e pagassem o devido imposto. Estariam imunes do crime por terem sido “honestos” em declarar a receita ao Fisco?
Imagine-se que, ao invés de serem os meliantes os declarantes dos rendimentos, terceirizam tal prática a um laranja ou a uma empresa, por exemplo Motel, Hotel, Restaurante, fazenda de gado ou coisa que o valha. Como é difícil a verificação da ocupação dos motéis e hotéis, a quantidade de refeições servidas ou a quantidade de crias que o rebanho teve, poderia perfeitamente atribuir um ganho excepcional. Isto foi feito por um senador conhecido que alegou que sua riqueza era fruto da fertilidade do seu rebanho (dado que deveria entrar para o Guiness como sendo o mais fértil do mundo!). Mais tarde se descobre que a origem de tal riqueza foi fruto de atividades outras. Mas o suspeito vem a público afirmar que declarou ao Fisco seus ganhos.
Se a Justiça Eleitoral aceitou as declarações e aprovou as contas, e depois se descobre que a origem das verbas era ilícita, as ações de declaração e aprovação não eximem do crime, antes, a bem da verdade, a justiça deve reexaminar o caso e mudar a sentença aprobatória à luz dos novos fatos.
Mas, confesso, estranha-me que os auditores do Tribunal de Justiça nunca se tivessem perguntado como é que tão poucos (as construtoras) contribuíam tão generosamente. Será que nunca lhes passou pela cabeça que estavam deixando passar uma boiada ao aprovar um boi? Se se soma o quanto estas construtoras deram aos partidos e políticos, chega-se a números de chamar a atenção. E onde estavam o COAF, o Fisco, os auditores do TSE? Foi preciso haver delação para haver conscientização? Ou a delação trouxe à tona a omissão dos que deveriam fiscalizar? Ou os que deveriam fiscalizar não o faziam porque deviam seus empregos aos beneficiados pelo propinoduto das contribuições eleitorais, eufemisticamente chamados de “bônus eleitoral”?
Contrariamente à madame presidente, eu creio em delatores, ainda que faça distinção entre eles. Há delatores que entregam outros que são companheiros de lutas. Há delatores que entregam suas confissões criminais. Os primeiros o fazem por fraqueza. Os segundos por confissão e espírito cívico. Os primeiros por covardia. Os segundos por coragem cívica. Os dois o fazem para se livrar de penas maiores.
Quem mentiu descaradamente à nação para conseguir a reeleição, não pode vir a público passar lição de moral em quem fala a verdade!

Marcos Inhauser