A tradição brasileira,
tanto no legislativo como no judiciário, é que as decisões mais importantes são
tomadas ou na calada da noite, ou nos estertores do ano legislativo ou
judiciário. Assim foi a aprovação da “censura na internet”, votada no dia
último 05 de outubro. O mesmo se deu com o pacote
contra a corrupção que foi mutilado pelas muitas emendas e alterações.
A
poucos dias outro fato pitoresco e grotesco: o Presidente da comissão, Caio Narcio (PSDB), anunciou votação e proclamou
aprovação de projeto sobre cursos de saúde à distância! A desfaçatez está no
fato de que não havia ninguém na hora da votação. Só ele!
Mas o que me choca é o sentimento natalino que se
bate sobre alguns ministros do STF nos finais de ano. O mais afetado pelo
espírito cristão é o Gilmar Mendes, a quem já dediquei uma coluna, pelo mesmo
motivo, com o título Gilmar Noel Mendes. Nele escrevi: “no exercício do sagrado dom
da misericórdia, o judiciário que ele representa e que por ele assinou, deu
habeas corpus ao médico Abdelmassih (tantas vezes negado anteriormente), anulou
a sentença do juiz De Sanctis condenando Daniel Dantas no caso da empresa
Kroll, paralisou a ação da operação Satiagraha. Neste espírito natalino, a
esposa do traficante Juan Carlos Abadía, a Jéssica Paola Morales, também
recebeu a permissão para sair da prisão e ficar com a mãe que a visitaria”.
A coisa se repetiu neste final de ano. Ele e seu
colega Toffoli, contagiado pelo dom da misericórdia e perdão do Gilmar,
avalizou as decisões tomadas. Suspendeu o inquérito contra o governador Beto
Richa, deu prisão domiciliar para a Adriana Ancelmo, livrou da ação o senador Benedito de Lira e o deputado Arthur Lira,
ambos do PP que teriam recebido R$ 2,6 milhões de propina entre 2010 e 2011;
também inocentaram o deputado José Guimarães, do PT, denunciado por corrupção e
lavagem de dinheiro, acusado de ter recebido de R$ 97 mil em troca da liberação
de empréstimo para a construtora Engevix. Novamente, o deputado Eduardo da
Fonte, do PP, também foi salvo, sob a alegação de que a denúncia não era
substancial.
Parece que, para a dupla, para ser considerada
denúncia substancial, precisa haver recibo com firma reconhecida e duas
testemunhas. Vídeo com quinhentos mil, áudio com provas, não são “substanciais”.
Para selar com chave de ouro o seu período natalino e
de papai Noel, o Gilmar proíbe a “condução coercitiva”. Agora corrupto, ladrão,
engravatado, dono de mandato, pode escolher a hora e local onde prestar
depoimento. Nada de ser levado sob convite!
O Toffoli, expert em pedir vistas, tem usado do
recurso como instrumento político protelatório. Causas já definidas com a
maioria dos votos proferidos é paralisado pelo ministro cego que pede vistas.
Tenho para comigo que um pedido de vista é uma afirmação de incompetência. O assunto
está no tribunal há tempos e ele vem dizer que precisa de tempo para estudar a
matéria. O que fez antes?
Se eu fosse o Eduardo Cunha, Geddel, Delcídio,
Eduardo, Henrique Alves, Lula, Cabral, ou algum outro que recebeu alguns votos
na vida e “tem ou teve foro privilegiado”, clamaria aos céus para que meu
recurso ao STF caísse para o Gilmar julgar. Seria livramento garantido.
Este espírito natalino me envergonha, assim como boa
parte da nação brasileira. Não precisamos destes Papai Noeis!
Marcos Inhauser