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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

GILMAR TOFFOLI NATALINOS

A tradição brasileira, tanto no legislativo como no judiciário, é que as decisões mais importantes são tomadas ou na calada da noite, ou nos estertores do ano legislativo ou judiciário. Assim foi a aprovação da “censura na internet”, votada no dia último 05 de outubro. O mesmo se deu com o pacote contra a corrupção que foi mutilado pelas muitas emendas e alterações.

A poucos dias outro fato pitoresco e grotesco: o Presidente da comissão, Caio Narcio (PSDB), anunciou votação e proclamou aprovação de projeto sobre cursos de saúde à distância! A desfaçatez está no fato de que não havia ninguém na hora da votação. Só ele!

Mas o que me choca é o sentimento natalino que se bate sobre alguns ministros do STF nos finais de ano. O mais afetado pelo espírito cristão é o Gilmar Mendes, a quem já dediquei uma coluna, pelo mesmo motivo, com o título Gilmar Noel Mendes. Nele escrevi: “no exercício do sagrado dom da misericórdia, o judiciário que ele representa e que por ele assinou, deu habeas corpus ao médico Abdelmassih (tantas vezes negado anteriormente), anulou a sentença do juiz De Sanctis condenando Daniel Dantas no caso da empresa Kroll, paralisou a ação da operação Satiagraha. Neste espírito natalino, a esposa do traficante Juan Carlos Abadía, a Jéssica Paola Morales, também recebeu a permissão para sair da prisão e ficar com a mãe que a visitaria”.

A coisa se repetiu neste final de ano. Ele e seu colega Toffoli, contagiado pelo dom da misericórdia e perdão do Gilmar, avalizou as decisões tomadas. Suspendeu o inquérito contra o governador Beto Richa, deu prisão domiciliar para a Adriana Ancelmo,  livrou da ação o senador Benedito de Lira e o deputado Arthur Lira, ambos do PP que teriam recebido R$ 2,6 milhões de propina entre 2010 e 2011; também inocentaram o deputado José Guimarães, do PT, denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de ter recebido de R$ 97 mil em troca da liberação de empréstimo para a construtora Engevix. Novamente, o deputado Eduardo da Fonte, do PP, também foi salvo, sob a alegação de que a denúncia não era substancial.

Parece que, para a dupla, para ser considerada denúncia substancial, precisa haver recibo com firma reconhecida e duas testemunhas. Vídeo com quinhentos mil, áudio com provas, não são “substanciais”.
Para selar com chave de ouro o seu período natalino e de papai Noel, o Gilmar proíbe a “condução coercitiva”. Agora corrupto, ladrão, engravatado, dono de mandato, pode escolher a hora e local onde prestar depoimento. Nada de ser levado sob convite!
O Toffoli, expert em pedir vistas, tem usado do recurso como instrumento político protelatório. Causas já definidas com a maioria dos votos proferidos é paralisado pelo ministro cego que pede vistas. Tenho para comigo que um pedido de vista é uma afirmação de incompetência. O assunto está no tribunal há tempos e ele vem dizer que precisa de tempo para estudar a matéria. O que fez antes?
Se eu fosse o Eduardo Cunha, Geddel, Delcídio, Eduardo, Henrique Alves, Lula, Cabral, ou algum outro que recebeu alguns votos na vida e “tem ou teve foro privilegiado”, clamaria aos céus para que meu recurso ao STF caísse para o Gilmar julgar. Seria livramento garantido.

Este espírito natalino me envergonha, assim como boa parte da nação brasileira. Não precisamos destes Papai Noeis!
Marcos Inhauser

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