Há uma expectativa acima da média
no povo brasileiro com relação ao desenvolvimento e desenlace do julgamento dos
réus no Mensalão. Havia a generalizada descrença de que houvesse a condenação
generalizada dos réus.
Há que se reconhecer os trabalhos
do Ministério Público e Polícia Federal que levantaram todas as falcatruas
cometidas pelos que usaram o mandato para driblar e forjar decisões que
interessavam a uma pequena parcela de um partido político. Também deve-se louvar
o trabalho da Procuradoria Geral da República ao apresentar as denúncias,
fazendo-o de forma a ver todas as acusações corroboradas pelos ministros do
STF.
Mais ainda: a forma como o
julgamentos dos réus se deu, com a possibilidade de acompanhamento via
televisão e sites da internet. Todos pudemos acompanhar todas as votações, bem
assim as divergências e argumentações havidas.
Há, no entanto, que se ressaltar
que a participação do ministro Toffoli se deu sob a suspeita ética, devido às
suas atividades pregressas como advogado do PT e assessor do ex-ministro José
Dirceu. Mais que isto, pesa sobre ele alguns processos e acusações ainda não
devidamente esclarecidos. No desenvolvimento do julgamento, ao analisar-se a
sua participação, nota-se nele uma tendência em inocentar os acusados,
especialmente os mais próximos do PT. Ele, que havia dito que se manteria
imparcial, não o provou na prática, segundo minha ótica.
Por outro lado, a participação do
ministro Levandowski. Ficou para mim a motivação que lhe moveu, qual seja, a de
divergir do ministro relator. Ele quis ser o revisor e em quase todas as suas
participações reviu o parecer do relator. As poucas vezes em que concordou com
o relator, ministro Barbosa, foi na sua maioria para inocentar.
Mais estranho em todo o processo
foi a mudança do voto de Levandowski, provocando o empate nas votações referentes
ao
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP),
o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Foram assim beneficiados pelo empate.
A existência de empate, pela falta de um ministro na
composição normal do STF, em número de onze, o que impede o empate, levou o STF
a discutir sobre a necessidade de um “voto minerva” a ser dado pelo presidente.
No momento em que escrevo esta coluna, o assunto, depois de discussão no STF,
assentou-se aplicação do princípio do “na dúvida, pró réu”, ou no latim “in
dubio pro reo”.
Com isto, nos casos em que houve empate, haverá absolvição.
Outro dado discutido é a participação dos que inocentaram na
votação das penas e da dosimetria. Isto é lógico: quem absolveu ou inocentou,
não tem como votar as penas a quem ele crê que não é culpado.
Mas o que me “me enerva” (para usar o trocadilho do ministro
Ayres Brito) é que o Toffoli ainda queira votar. Parece que lhe falta um mínimo
de adequação. Ele não só inocentou meio mundo como agora quer aplicar penas
segundo a sua ótica absolutória.
Para mim, fica um trocadilho neste processo todo: “in
delubio, pro reo”. Sendo assim, a alma será lavada pela metade.
Marcos Inhauser
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