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quarta-feira, 1 de julho de 2015

UM MANTRA CONDENATÓRIO
Nestes tempos de Lava Jato virou mantra as declarações de gente envolvida com as “ofertas” das empreiteiras para financiar campanhas políticas. Sem exceção, a frase repetida ad nausean é: “as contribuições foram devidamente declaradas à Justiça Eleitoral, que as aprovou”.
Confesso que meus miolos dão um chilique quando são bombardeados com tais declarações que, diga-se, não é exclusiva do partido mais enrolado (até aqui) com as revelações.
Ainda que meu raciocínio possa ser questionado em um ponto ou outro, creio que ele se aplica. Imagine-se que o traficante José dos Anzóis coloca em sua Declaração Anual de Imposto de Renda os ganhos obtidos com sua atividade e paga o absurdo do imposto que se cobra. Mais tarde se descobre que os ganhos que teve não foi produto de atividade ilícita, o narcotráfico. Ao ser questionado, solta uma nota pública afirmando categoricamente que os rendimentos foram declarados à Receita Federal e que os devidos impostos foram pagos. Estaria o indigitado inocente por ter declarado e pago os impostos?
Imagine-se que os ladrões de bancos declarassem os rendimentos oriundos dos caixas eletrônicos arrombados e pagassem o devido imposto. Estariam imunes do crime por terem sido “honestos” em declarar a receita ao Fisco?
Imagine-se que, ao invés de serem os meliantes os declarantes dos rendimentos, terceirizam tal prática a um laranja ou a uma empresa, por exemplo Motel, Hotel, Restaurante, fazenda de gado ou coisa que o valha. Como é difícil a verificação da ocupação dos motéis e hotéis, a quantidade de refeições servidas ou a quantidade de crias que o rebanho teve, poderia perfeitamente atribuir um ganho excepcional. Isto foi feito por um senador conhecido que alegou que sua riqueza era fruto da fertilidade do seu rebanho (dado que deveria entrar para o Guiness como sendo o mais fértil do mundo!). Mais tarde se descobre que a origem de tal riqueza foi fruto de atividades outras. Mas o suspeito vem a público afirmar que declarou ao Fisco seus ganhos.
Se a Justiça Eleitoral aceitou as declarações e aprovou as contas, e depois se descobre que a origem das verbas era ilícita, as ações de declaração e aprovação não eximem do crime, antes, a bem da verdade, a justiça deve reexaminar o caso e mudar a sentença aprobatória à luz dos novos fatos.
Mas, confesso, estranha-me que os auditores do Tribunal de Justiça nunca se tivessem perguntado como é que tão poucos (as construtoras) contribuíam tão generosamente. Será que nunca lhes passou pela cabeça que estavam deixando passar uma boiada ao aprovar um boi? Se se soma o quanto estas construtoras deram aos partidos e políticos, chega-se a números de chamar a atenção. E onde estavam o COAF, o Fisco, os auditores do TSE? Foi preciso haver delação para haver conscientização? Ou a delação trouxe à tona a omissão dos que deveriam fiscalizar? Ou os que deveriam fiscalizar não o faziam porque deviam seus empregos aos beneficiados pelo propinoduto das contribuições eleitorais, eufemisticamente chamados de “bônus eleitoral”?
Contrariamente à madame presidente, eu creio em delatores, ainda que faça distinção entre eles. Há delatores que entregam outros que são companheiros de lutas. Há delatores que entregam suas confissões criminais. Os primeiros o fazem por fraqueza. Os segundos por confissão e espírito cívico. Os primeiros por covardia. Os segundos por coragem cívica. Os dois o fazem para se livrar de penas maiores.
Quem mentiu descaradamente à nação para conseguir a reeleição, não pode vir a público passar lição de moral em quem fala a verdade!

Marcos Inhauser